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Caixa lança edital para apoio ao artesanato

1.1. A CAIXA receberá, de 08 de junho a 07 de agosto de 2009, projetos que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional e dacultura brasileira, contemplando várias etapas do processo produtivo.

1.1.1.Os projetos deverão ser realizados dentro do período de janeiro a junho de 2010.

1.2. Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por proponentes cuja constituição seja de Pessoa Jurídica – cooperativas, associações, organismos nãogovernamentais e comunitários, sem finalidades lucrativas, que contemplem em seu estatuto a realização de atividades culturais e/ou a finalidade social – e instituições de ensino superior, cuja natureza contemple atividades de extensão.

1.3. O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas como grupos formais ou informais de artesãos.

1.3.1.Diferentes unidades produtivas podem se reunir (ainda que em municípios ou localidades diferentes) para apresentar à CAIXA um único projeto.

1.4. Este programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas, vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas, sapatos, dentre outros).

1.5. Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho tradicional.

1.5.1.Entende-se por artesanato tradicional aquele que tem como marca distintiva seu enraizamento em determinada cultura, ou seja, que se trata de uma manifestação da cultura local.

1.6. A análise dos projetos será feita com base nos critérios de avaliação constantes no item 6 deste regulamento e sujeita a adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

1.7. Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1.A inscrição deverá ser feita por meio do envio para o endereço artesanato@caixa.gov.br

dos seguintes materiais:

- Ficha de Inscrição preenchida completamente;

- Planilha Orçamentária;

- Fotos de, no mínimo, 05 principais peças de artesanato produzidas pela unidade produtiva, identificada por nome e especificações (material, dimensões, técnica de produção e fragilidade – muito frágil, frágil ou resistente);

- Catálogo das peças produzidas, se houver;

- Demais materiais ilustrativos relevantes para a análise do projeto.

2.a.1. Em hipótese nenhuma serão aceitos projetos enviados pelo correio.

2.2.A ficha de inscrição e a planilha orçamentária deverão ser preenchidas conforme modelos

disponibilizados no site www.caixa.gov.br/caixacultural.

2.3.Cada proponente poderá inscrever até (03) três projetos, podendo ser contemplado somente em uma única iniciativa.

3. DO ENVIO DO PROJETO

3.1.A ficha de inscrição, a planilha orçamentária, as fotos e os demais materiais ilustrativos deverão ser encaminhados para o endereço informado no item 2.1. em arquivo único compactado, nomeado com o assunto “ARTESANATO – (nome do projeto)”. Por exemplo:

“ARTESANATO – Projeto Cerâmica do Nordeste”.

3.1.1. Não serão considerados materiais encaminhados separadamente do arquivo único compactado.

3.1.2. As fotos das peças de artesanato e demais arquivos de imagem deverão ser enviados em baixa resolução no formato JPEG.

3.2. A soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 03 MB (megabytes).

3.3. Será enviada mensagem de confirmação do recebimento do projeto.

3.4.Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.

4. DO PATROCÍNIO E DA CONTRAPARTIDA

4.1.O patrocínio poderá contemplar os seguintes itens:

4.2.Materiais e infra-estrutura: aquisição de matéria-prima, maquinário, balcões e vitrines (adequação dos pontos de venda), equipamentos, ferramentas e adequação / reforma do espaço de trabalho; produção e confecção de banners, catálogos, folders;

4.2.1. Não serão contemplados neste item: compra ou aluguel de imóveis, aquisição de veículos, pagamento de profissionais da área de vendas, despesas com transporte/alimentação, aquisição de materiais de escritório, pagamento de taxas administrativas, pagamento de encargos, pagamento de contas de água, luz ou telefone;

4.3.Comercialização em feiras/exposições não permanentes: transporte das peças; locação e montagem de estandes; diária e alimentação para os artesãos que acompanharão o evento; produção de material de divulgação do artesanato e do grupo de artesão e produção / aquisição de embalagens;

4.4.Capacitação: promoção de cursos e oficinas voltados para o aprimoramento da produção, da gestão administrativa e contábil, da capacitação tecnológica, do desenvolvimento do cooperativismo e economia solidária, dentre outros temas, conforme necessidade das comunidades artesãs;

4.5.Demais recursos necessários ao desenvolvimento do artesanato nas comunidades artesãs.

4.6.As comunidades beneficiadas deverão ceder como contrapartida ao patrocínio peças de sua produção, em quantidade a ser definida após a divulgação do resultado da seleção, no momento da concordância do proponente quanto às condições de efetivação do patrocínio, a que se refere o item 7.2.

4.7.É de responsabilidade do proponente enviar as peças à Matriz da CAIXA, em Brasília, e tomar as devidas providências para que elas sejam entregues em perfeito estado.

4.7.1. Caso seja verificado algum dano às peças enviadas, as danificadas deverão ser repostas.

5. DAS ETAPAS E AVALIAÇÃO

5.1.Os projetos recebidos pela CAIXA passarão pelas etapas de habilitação e seleção.

5.2.A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no presente regulamento.

5.3.A etapa de seleção avaliará os projetos habilitados, em primeiro lugar por suas qualidades e pertinências sócio-culturais e, posteriormente, os classificará por ordem de exeqüibilidade do projeto, ou seja, disponibilidade orçamentária.

5.4.Para a realização da etapa de seleção, a CAIXA constituirá uma Comissão formada por empregados da CAIXA e/ou consultores externos com experiência e/ou formação nas áreas cultural e social.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1.Os projetos serão selecionados com base nos seguintes critérios:

- Caráter tradicional do artesanato;

- Qualidade artística e demais características (material, dimensões, fragilidade) das peças;

- Características sócio-econômicas das unidades produtivas (serão priorizadas as que sejam compostas por grupos vulneráveis ou historicamente excluídos, tais como comunidades indígenas, comunidades quilombolas, grupos produtivos provenientes da agricultura familiar, cooperativas e associações);

- Capacidade produtiva das unidades e criatividade das soluções propostas para sua melhoria;

- Manejo sustentável das matérias-primas para a produção artesanal, em concordância com os princípios de responsabilidade sócio-ambiental;

- Adequação aos princípios de economia solidária e comércio justo;

- Adequação orçamentária;

- Sustentabilidade do projeto;

- Vinculação à promoção do desenvolvimento sustentável, do bem estar e da qualidade de vida da população na qual as unidades produtivas estão inseridas.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS PROJETOS SELECIONADOS

7.1.A relação dos projetos selecionados conterá o nome do proponente, nome das comunidades atendidas e valor concedido e será divulgada até o dia 09 de outubro de 2009 no site www.caixa.gov.br/caixacultural.

7.2.Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação de seleção, via e-mail e correio, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de efetivação do patrocínio.

7.3.A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir do envio de manifestação de concordância com as condições estabelecidas na formalização de que trata o item anterior no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio da correspondência citada.

7.4.O não recebimento da manifestação dentro do prazo estipulado implicará o entendimento de não concordância, o que resultará na desclassificação do projeto.

8. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM / DIREITOS AUTORAIS

8.1.O proponente deverá fornecer no ato da assinatura do Contrato de Patrocínio, autorização do responsável que detenha comprovadamente os direitos de uso de imagem dos produtos artesanais e dos artesãos para reprodução em qualquer peça promocional e de divulgação de interesse para fins institucionais ou mercadológicos da CAIXA, relativos ao objeto deste Regulamento, por tempo indeterminado.

8.2.Caso haja, a qualquer tempo, contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial, propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente, isentando a CAIXA de qualquer responsabilidade.

8.3.O proponente que realizar sua inscrição estará de acordo com que a CAIXA utilize, sem qualquer limitação de tempo, território, meios de fixação, reprodução, e formas de divulgação, imagens fixas ou imagens em movimento, conjugadas ou não com sons, em relação às peças patrocinadas, em campanhas publicitárias e como conteúdo de banco de dados, site, livros e qualquer outra forma de comunicação das referidas ações, existentes ou que venham a ser criadas no futuro, sem quaisquer ônus.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.Os projetos aprovados não poderão ser alterados, salvo com expressa autorização da CAIXA.

9.2.O proponente será responsável pelo projeto, perante à CAIXA, durante todo o período de sua realização, não sendo permitida qualquer alteração do proponente.

9.3.É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto, inclusive após a assinatura do contrato.

9.3.1. Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como organizadores, co-patrocinadores ou apoiadores, empresas concorrentes (instituições financeiras ou seguradoras), entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

9.4.O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento.

9.5.As dúvidas poderão ser encaminhadas para a CAIXA, exclusivamente, por meio de mensagem eletrônica no site www.caixa.gov.br/caixacultural, na seção “Contato”.

9.6.Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão.

 

 

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