SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO
                      ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO
                      EDITAL Nº 001/2011
                      PROCESSO nº 476/2011
                      ASSUNTO: SELEÇÃO DE ARTESÃOS PARA MINISTRAR OFICINAS
                      E CURSOS DE TÉCNICAS DE ARTESANATO
                      A SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS
                      COMUNIDADES-SUTACO, localizada à rua Boa Vista,170 – edifício
                      Cidade I, 3º andar, Blocos II e III, Centro – São Paulo – Capital –
                      CEP 01014-000, torna público que estão abertas inscrições para a
                      seleção de artesãos interessados em ministrar oficinas e cursos de
                      técnicas de artesanato na Capital, Interior e Litoral, visando executar
                      a política de preservação, incentivo, promoção e divulgação do
                      artesanato do Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos
                      2º e 3º do decreto 52.719, nas seguintes condições:
                      REGULAMENTO
                      1. DO OBJETO
                      1.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de artesãos
                      que tenham interesse em ministrar oficinas e cursos de técnicas
                      de artesanato oferecidos pela SUTACO, com acesso gratuito à
                      população, preferencialmente para desempregados, egressos e
                      internos de estabelecimentos correcionais, pessoas com deficiência
                      ou necessidades especiais e pessoas em situação de alta
                      vulnerabilidade social.
                      1.2. Poderão participar da seleção artesãos cadastrados
                      na SUTACO.
                      1.3 Serão selecionados, cadastrados e classificados artesãos
                      aptos a ministrar aulas de técnicas de artesanato em conformidade
                      com o que constar na Carteira de Identificação do Artesão
                      emitida pela SUTACO.
                      1.4 Os cursos poderão ser oferecidos em parceria com
                      outros órgãos governamentais e entidades não governamentais.
                      2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CURSOS E OFICINAS
                      2.1. Os cursos das técnicas de artesanato dividir-se-ão em:
                      2.1.1. Formação: cursos destinados a pessoas com interesse
                      em aprender a fazer artesanato. Os treinandos aprenderão a
                      confeccionar objetos decorativos e utilitários através de atividades
                      práticas, criando peças com o objetivo de despertar o interesse
                      do consumidor para a compra ou para fins não comerciais.
                      2.1.2. Aperfeiçoamento: cursos destinados a pessoas que
                      já fazem artesanato. Os treinandos aperfeiçoarão as respectivas
                      técnicas visando aprimorar a qualidade de seus produtos.
                      2.1.3. O curso de formação terá carga horária mínima de
                      24 horas e o de aperfeiçoamento de 18 horas, tendo no mínimo
                      duas horas aulas por dia.
                      2.2. As oficinas de técnicas de artesanato poderão ser voltadas
                      para a formação ou aperfeiçoamento e terão carga horária
                      mínima de 4 horas.
                      2.3. Os dias e os horários dos cursos e oficinas serão definidos
                      no momento da contratação, respeitada a carga horária
                      descrita nos item 2.1.3 e 2.2, de acordo com a necessidade e a
                      disponibilidade dos treinandos e do espaço onde será ministrado
                      o curso ou oficina.
                      3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
                      3.1. O artesão interessado em participar deverá ser obrigatoriamente
                      cadastrado na SUTACO e estar com Carteira de
                      Identificação do Artesão dentro do prazo de validade.
                      3.2. Cada artesão poderá apresentar até 03 (três) planos de
                      curso com técnicas diferentes, de acordo com o que constar em
                      sua Carteira de Identificação de Artesão.
                      4. DAS INSCRIÇÕES
                      4.1. As inscrições serão realizadas no período de 11/04/2011
                      a 10/05/2011.
                      4.2. A ficha de inscrição (Anexo I) e declaração (Anexo II)
                      poderão ser obtidas na sede da SUTACO, no endereço indicado
                      no preâmbulo deste Edital, ou pelo site www.sutaco.com.br
                      4.3. A inscrição poderá ser realizada:
                      4.3.1. Pessoalmente, na sede da Superintendência do
                      Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, no endereço
                      constante no preâmbulo deste Edital, no horário das 9h30m às
                      12h e das 13h30m às 17h;
                      4.3.2. Pelo Correio, postada com Aviso de Recebimento (AR)
                      e encaminhada à Superintendência do Trabalho Artesanal nas
                      Comunidades - SUTACO à rua Boa Vista, 170 - Edifício Cidade
                      1- 3º andar- Bloco II e III - Centro - São Paulo - Capital - CEP
                      01014-000.
                      A inscrição encaminhada será considerada formalizada na
                      data do recebimento da documentação.
                      4.4. A ficha de inscrição para o credenciamento deverá estar
                      acompanhada da seguinte documentação:
                      4.4.1. Cópia da Carteira de Identidade (RG);
                      4.4.2. Cópia da Carteira de Identidade do Artesão ou Protocolo
                      de Cadastro;
                      4.4.3. "Curriculum Vitae" atualizado e assinado, anexando
                      documentos que comprovem a experiência como monitor em
                      cursos e/ou oficinas de técnicas de artesanato.(ex. portfólio,
                      publicações, certificados, fotos e reportagens; declarações de
                      Instituições em que ministrou cursos etc.).
                      4.4.4. Plano de trabalho para o curso ou oficina a que está
                      apto a ministrar contendo:
                      a) carga horária dividida em número de aulas, atendendo a
                      estruturação prevista nos itens 2.1.3 e 2.2 deste edital;
                      b) descrição das atividades que serão desenvolvidas;
                      c) público alvo preferencial;
                      d) lista do material didático, matéria-prima, equipamentos e
                      ferramentas necessárias para a realização do curso ou oficina; e
                      e) informações complementares que o artesão proponente
                      julgar necessárias para a avaliação do seu plano de trabalho.
                      4.4.5. Declaração do artesão proponente de que tem ciência
                      que o seu credenciamento e possível seleção não geram direitos
                      subjetivos à sua efetiva contratação para ministrar cursos ou
                      oficinas e de que reconhece e aceita incondicionalmente as
                      regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as
                      informações contidas nos documentos apresentados no ato da
                      inscrição. (Anexo II)
                      4.4.5. O artesão proponente poderá sanar dúvidas referentes
                      às condições para inscrição previstas neste Edital pelo correio
                      eletrônico: maugusta@sp.gov.br ou pelo telefone 11-3241.7330
                      até (um) dia antes do término do prazo de inscrição.
                      4.4.6. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
                      - SUTACO não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade
                      do correio eletrônico e da linha telefônica constante
                      do item 4.4.5.
                      5 - DA COMISSÃO JULGADORA
                      5.1. À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção
                      dos planos de trabalho apresentados por ocasião da inscrição.
                      5.2. A Comissão de Seleção será composta por 3 (três)
                      membros indicados pela Superintendente dentre os servidores
                      da Diretoria Técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal
                      nas Comunidades - SUTACO.
                      53. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar
                      de forma alguma com plano de trabalho concorrente ou ter
                      quaisquer vínculos profissionais com as propostas apresentadas,
                      ou de parentescos com os artesãos proponentes.
                      6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
                      6.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os planos
                      de trabalhos inscritos, considerando as exigências especificadas
                      neste Edital de acordo com as seguintes fases:
                      6.1.1. Na primeira fase, de caráter eliminatório, serão levados
                      em consideração os seguintes critérios:
                      a) adequação do plano de trabalho do curso ou oficina à
                      estruturação proposta nos itens 2.1.3 e 2.2 deste Edital;
                      b) a comprovação do conhecimento e da experiência na
                      técnica do artesanato e em monitoria de curso ou oficina.
                      6.1.2. Na segunda etapa, os planos de cursos selecionados
                      serão classificados segundo o critério abaixo recebendo pontuação
                      total de:
                      a) clareza e qualidade do plano de curso: pontuação de 0 a 10;
                      b) pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em
                      relação à população alvo: pontuação de 0 a 10;
                      c) interesse sócio-cultural : pontuação de 0 a 10.
                      6.2. Será aprovado o artesão que alcançar nota igual ou
                      superior a 15.
                      6.3 A classificação será feita por técnica do artesanato.
                      6.4. A Comissão de Seleção decidirá sobre os casos omissos.
                      6.5. Após seleção e classificação dos planos de trabalho a
                      Comissão de Seleção encaminhará a relação dos classificados à
                      Superintendência para publicação no Diário Oficial do Estado.
                      7. DOS RECURSOS
                      7.1. O prazo para interpor recurso é de 5 (cinco) dias úteis
                      da data da publicação do resultado da seleção.
                      7.2. O recurso deverá ser protocolado no endereço constante
                      no preâmbulo deste Edital.
                      7.3. Não será aceito recurso interposto por fac-símile, correio
                      eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado
                      no item anterior.
                      8. DA HOMOLOGAÇÃO
                      8.1. A Superintendente procederá à homologação do resultado
                      do credenciamento após o julgamento dos recursos.
                      9. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
                      9.1 Os artesãos selecionados integrarão Banco de Dados
                      de artesãos monitores ou oficineiros da Superintendência do
                      Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO que terá prazo
                      de validade de 01 (um) ano contado da data da publicação da
                      homologação no Diário Oficial do Estado.
                      9.2. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
                      – SUTACO segundo a disponibilidade orçamentária e a
                      demanda existente, convidará os selecionados para celebração
                      de contrato respeitando a ordem classificatória de cada técnica
                      de artesanato e as formas de contratação aqui definidas.
                      9.3. Cada artesão poderá, a critério da SUTACO ser contratado
                      por até 03 (três) vezes consecutivas para a realização
                      de cursos e até 05 (cinco) vezes para a área de oficinas, em
                      diferentes locais ou no mesmo local, respeitando-se o período de
                      validade deste credenciamento conforme o indicado no item 9.1.
                      9.4: As contratações serão realizadas nos termos do artigo
                      25 da lei federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
                      9.5. Os selecionados serão convocados através de publicação
                      no Diário Oficial do Estado e terão prazo de 05 (cinco)
                      dias úteis após a publicação para apresentar os documentos
                      relacionados a seguir:
                      a) xerox da Carteira de Identidade (RG);.
                      b) xerox do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
                      c) xerox da Carteira de Identidade de Artesão ou do Protocolo
                      de Cadastro;
                      d) xerox do comprovante de residência;
                      9.6. O artesão credenciado não poderá ser contratado se o
                      seu nome estiver incluso no Cadastro de Informação dos Créditos
                      não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual
                      9.7. Na falta de manifestação ou da desistência do artesão
                      credenciado no prazo estabelecido no item 9.5., poderá ser
                      convidado o próximo selecionado da lista classificatória, da
                      mesma técnica.
                      10. DA REMUNERAÇÃO
                      10.1. Os artesãos contratados para cursos ou oficinas receberão
                      como contrapartida financeira pelos serviços prestados
                      o pagamento de R$ 60,00 (sessenta Reais) pela hora-aula. Os
                      valores devidos serão apurados mensalmente e pagos em até
                      trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante
                      apresentação, pelo artesão contratado, da lista de presença
                      devidamente assinada pelos alunos e diário de classe.
                      10.2. Estes valores abrangem todos os custos e despesas
                      direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum
                      outro valor, seja a que titulo for.
                      10.4. O contratado deverá possuir conta no Banco do Brasil
                      S/A onde será creditado o valor devido pela contratação. O pagamento
                      que não ultrapassar o valor de 100 UFESP's será feito
                      diretamente ao artesão contratado mediante cheque nominal,
                      de acordo com o Decreto nº 55.337/2010.
                      10.5. A Diretoria Técnica da SUTACO será responsável pela
                      fiscalização da efetiva execução dos cursos ou oficinas por
                      intermédio de servidor designado para cada curso ou oficina,
                      nos termos do artigo 67 e § 1º da lei 8.666/93.
                      10.6. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários fiscais,
                      comerciais que recaiam ou venham a recair sobre os serviços
                      ajustados ou sobre o contrato correrão por conta exclusiva do
                      artesão contratado.
                      11. DAS PENALIDADES
                      11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a
                      aplicação das sanções previstas na lei 8.666/93 consubstanciadas
                      em multa de 10% sobre o valor da parcela não executada,
                      tratando-se de inexecução parcial ou de 20% do valor total do
                      contrato tratando-se de inexecução total do contrato.
                      11.2. Para cada falta injustificada serão descontados os
                      valores das horas-aulas do dia faltoso. O limite é de 02 (duas)
                      faltas injustificadas durante todo o período do curso ou das
                      oficinas sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial
                      do contrato e incidência da multa prevista no item anterior.
                      12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
                      Os recursos relativos às contratações que poderão advir
                      deste credenciamento
                      onerarão a fonte 4, no elemento nº 33903611.
                      13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                      Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos
                      pela Superintendência, ouvidos os Setores competentes.
                      ANEXO I
                      FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL N° 001/2011
                      Nome: ...................................................Cadastro n° ...........
                      RG:.......................................... CPF: .....................................
                      Endereço: ...................................................................
                      Cidade: .........................UF: .....................CEP: .....................
                      Telefone: ...................... email: .............................................
                      Técnicas: ...................................................................
                      1.
                      ..........................................................................
                      2
                      ...........................................................................
                      3
                      ...........................................................................
                      População alvo:
                      .............................................................
                      DECLARAÇÃO
                      Eu,__________________________________________
                      ___________ (nome do artesão proponente), venho requerer
                      a inscrição para participar da seleção de credenciamento para
                      monitor de técnicas artesanais da Superintendência do Trabalho
                      Artesanal nas Comunidades, de acordo com o Edital nº
                      001/2011 publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo
                      em ___/___/2011.
                      Declaro conhecer e estar de acordo com os termos do
                      regulamento deste Edital.
                      ____________ de ____________ de 2011.
                      __________________________________
                      Assinatura
                      ANEXO II
                      DECLARAÇÃO – EDITAL N° 001/2011
                      Eu, __________________________________________
                      ___________(nome do artesão proponente), portador da Cédula
                      de Identidade n° __________________________, Carteira
                      de Identidade de Artesão n° ____________ e inscrito no CPF nº
                      ___________________ declaro que estou ciente de que minha
                      inscrição e possível seleção para integrar o banco de dados de
                      artesãos monitores da Superintendência do Trabalho Artesanal
                      nas Comunidades não geram direito subjetivo à minha efetiva
                      contratação; conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do
                      presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações
                      contidas no plano de trabalho e pelo seu cumprimento,
                      caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação
                      exigida no item 9.5 do edital 001/2011.
                      _________________, _____ de_____________ de 2011.
                      ___________________________________________
                      (assinatura do artesão proponente)